O caput do artigo 225, pertencente ao título III, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.”
ENTÃO POR QUE ISSO?
TEMOS QUE REVERTER ESSA SITUAÇÃO ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS!!
VALEU!!
BIObjs - PROFE LÚ
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